Dr. Thiago Gimenes
OAB/PR 96.433
Calculadora de reajuste

Quanto você deveria estar pagando pelo teto da ANS?

Uma estimativa do valor que a sua mensalidade teria se os reajustes anuais tivessem seguido o teto da ANS para planos individuais, considerando as mudanças de faixa etária de quem está no plano.

Antes de começar, seus dados de contato

Assim podemos retornar caso você queira entender o resultado. Leva menos de um minuto.

Dados do seu plano

Você encontra os valores nos boletos ou no aplicativo do plano.

Como o plano foi contratado?

Essa informação costuma aparecer no contrato, na carteirinha ou no boleto.

Quem está no plano

A data de nascimento serve para identificar os aumentos por mudança de faixa etária, que são permitidos quando previstos no contrato e não entram na comparação com o teto da ANS.

Mudanças de faixa etária no período

Pelas datas informadas, estas pessoas mudaram de faixa etária durante o contrato. Se souber o percentual aplicado, informe. Ele costuma aparecer no boleto do mês do aniversário ou na tabela de faixas do contrato. Se não souber, deixe em branco.

Sua estimativa

Você deveria pagar
Você paga hoje
Diferença estimada em 36 meses
Sua mensalidade (estimada ano a ano) Quanto deveria ser, pelo teto da ANS
Ver o cálculo ano a ano
AnoTeto ANSFaixa etáriaDeveria pagarSua mensalidade*Diferença

* Como a calculadora recebe apenas o valor inicial e o atual, os anos intermediários são estimados distribuindo o aumento total de forma igual entre os anos. O teto de cada ano é o percentual máximo da ANS para planos individuais/familiares no período de maio daquele ano a abril do ano seguinte. Para aplicar a faixa etária, a mensalidade inicial é dividida igualmente entre as pessoas do plano, e o percentual informado incide só sobre a parte de quem mudou de faixa.

Como ler este resultado
  • É uma estimativa, não um cálculo pericial. Ela só faz sentido se o contrato for reconhecido como "falso coletivo", o que depende da análise do contrato e dos documentos.
  • O reajuste por mudança de faixa etária, quando previsto no contrato, é permitido e por isso entra no valor que você deveria pagar.
  • A diferença considera os últimos 36 meses, período normalmente discutido nesses casos (Tema 610 do STJ).
  • O índice é aplicado por ano do calendário, e não pelo mês de aniversário do contrato, o que pode gerar pequenas variações.