Meu plano de saúde aumentou muito. Isso é normal?
Se o boleto veio bem mais caro este ano, veja quanto o plano pode subir, por que o seu aumento pode ter passado do limite e o que fazer agora.
Depende do tipo do seu plano.
Se você contratou o plano direto com a operadora, como pessoa física, o aumento anual tem limite. Quem define esse limite é a ANS, a agência do governo que fiscaliza os planos de saúde. Neste ano (de maio de 2026 a abril de 2027), o limite é de 5,11%.
Mas, se o plano está no nome de uma empresa, de um MEI ou de uma associação, esse limite não vale. Quem decide quanto o plano vai subir é a própria operadora. É por isso que tanta gente leva susto com aumentos de 15%, 20% ou mais.
A boa notícia: em muitos desses casos, dá para questionar.
Como saber qual é o seu tipo de plano
Olhe a carteirinha ou o contrato. Neles aparece uma destas expressões:
- Individual ou familiar: o aumento anual segue o limite da ANS.
- Coletivo empresarial: o plano está no CNPJ de uma empresa ou de um MEI.
- Coletivo por adesão: você entrou no plano por meio de uma associação, sindicato ou conselho de classe.
Se você não tem o contrato, pode pedir uma cópia à operadora.
Plano no CNPJ, mas só com a sua família?
Esse é o caso mais comum que chega até mim. A pessoa contratou o plano pelo CNPJ da empresa ou pelo MEI, porque o corretor disse que saía mais barato. Só que, no contrato, estão apenas ela e a família.
Nessa situação, o plano é empresarial só no papel. Na prática, funciona como um plano familiar. E a Justiça tem reconhecido isso: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que esses contratos sigam o limite de aumento da ANS.
Os advogados chamam essa situação de falso coletivo. Ter poucas pessoas no plano, sozinho, não basta: é preciso olhar como o contrato foi feito.
Se o seu plano é pelo MEI, explico os detalhes em Plano de saúde pelo MEI: por que o reajuste vem tão alto.
Quanto isso pesa no bolso
Um aumento alto num ano só já incomoda. O problema é que ele se repete, e cada aumento é calculado em cima do valor que já subiu.
A mesma mensalidade de R$ 500, em 2019
Veja quanto ela estaria custando em 2026.
Seguindo o limite da ANSR$ 749
Subindo 15% todo anoR$ 1.330
São R$ 581 a mais por mês, no mesmo plano.
Valores ilustrativos, sem aumento por idade.
Nem todo aumento é abuso
O plano pode subir por dois motivos diferentes:
- Aumento anual: acontece uma vez por ano, no mês em que o contrato faz aniversário. É aqui que costuma estar o problema.
- Aumento por idade: acontece quando alguém do plano muda de faixa de idade, por exemplo, aos 59 anos. Ele tem regras próprias e, quando segue essas regras, é permitido.
Por isso, antes de concluir qualquer coisa, vale separar um do outro. A calculadora do site já faz essa separação.
O que fazer se o seu plano subiu demais
- Não cancele o plano. Você perde a cobertura e as carências que já cumpriu. A discussão é feita com o plano ativo.
- Continue pagando em dia. Atrasar as mensalidades pode levar ao cancelamento.
- Guarde os boletos e as cartas de aumento. Eles mostram quanto o plano subiu em cada ano.
- Faça a conta. Compare o que você paga com o que pagaria pelo limite da ANS.
- Peça uma análise do contrato. É ela que mostra se o aumento pode ser questionado.
Quando o aumento é considerado abusivo, a mensalidade pode ser corrigida daqui para frente, e é possível pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos três anos.
Dúvidas comuns
Preciso trocar de plano para resolver?
Não. Você continua com o mesmo plano, a mesma rede de médicos e hospitais e as mesmas carências. O que se corrige é o valor do aumento.
O plano pode ser cancelado se eu reclamar do aumento?
Questionar o aumento não é motivo para cancelar o contrato. O cuidado mais importante é manter as mensalidades em dia.
Plano pelo MEI sempre tem esse problema?
Não sempre. O plano pelo MEI só com a família é um sinal de atenção, mas cada contrato precisa ser analisado.
Fontes: ANS, índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares de 2026; STJ, AREsp 2.455.566/SP (2026) e REsp 2.203.816/SP (2025), sobre planos empresariais só com a família; STJ, Tema 610, sobre o prazo de três anos para a devolução.